TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AR-45/1997-000-15.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Georgenor de Souza Franco Filho
Nº SentençaED-ROAR-723689/2001
Ator: Companhia Cotia & Kochi - Indústria de Papéis
Demandado:Sandra de Oliveira e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39819624
Id. vLex: VLEX-39819624
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos declaratórios visam a obter um juízo integrativo-retificador da decisão. Servem, assim, para aclarar a decisão obscura e para sanar contradição ou omissão, não procedendo quando no acórdão objurgado inocorre qualquer dos vícios relacionados no artigo 535 do CPC. 2. Ao extinguir o processo, sem exame do mérito, por ausência de indicação da decisão rescindenda, a SBDI2 do Tribunal Superior do Trabalho analisou exaustivamente todos os ângulos das questões suscitadas, proferindo decisão sobremaneira fundamentada.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-ROAR-723689/2001 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), de 03 Setembro 2002
PROC. Nº TST-ED-ROAR-723.689/01.6C:A C Ó R D Ã OSBDI2JCGF/ja/aesEMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1. Os embargos declaratórios visam a obter um juízo integrativo-retificador da decisão. Servem, assim, para aclarar a decisão obscur...
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