TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-3010/1996-000-01.00, Magistrado Responsável Ministro Renato de Lacerda Paiva
Nº SentençaRR-524719/1999
Ator: Pinto de Almeida Engenharia S.A.
Demandado:Cossatta - Construtora Santos da Cotta Ltda. / José Felizardo da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39820864
Id. vLex: VLEX-39820864
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RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. O egrégio Regional convenceu-se da existência de contrato de subempreitada entre as empresas, sendo pertinente, portanto, a aplicação do disposto no art. 455 da Consolidação das Leis do Trabalho que estabelece a responsabilidade da empreiteira principal. Os arestos colacionados são inespecíficos atraindo a aplicação do disposto no Enunciado 296 do TST. Recurso não conhecido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-524719/1999 de 2ª Turma, de 04 Setembro 2002
PROC. Nº TST-RR-524.719/1999.5C:A C Ó R D Ã O2ª TurmaGMRLP/ic/clRECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. Oegrégio Regional convenceu-se da existência de contrato de subempreitada entre as empresas, sendo pertinente, portanto, a ap...
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