TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1368017/1997.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Nº SentençaAIRR-762583/2001
Ator: Caixa Econômica Federal - CEF
Demandado:Bernardo Taitelbaum e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39821322
Id. vLex: VLEX-39821322
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NULIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INOCORRÊNCIA INCENTIVO À APOSENTADORIA. Existentes nas decisões regionais os fundamentos do acolhimento do pedido de incentivo à aposentadoria, não há por que se aceitar a alegação de nulidade da prestação jurisdicional por falta de apreciação de provas. Na verdade, o que resulta evidente é o inconformismo com o desfecho desfavorável aos reclamantes, o que não significa afronta direta ao art. 832 da CLT. E o deferimento daquele incentivo decorreu da análise dos fatos e da peculiar situação dos agravados, anistiados políticos, que, segundo a E. Corte de origem, não poderiam ser alijados dos benefícios que a empresa concede.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-762583/2001 de 2ª Turma, de 04 Setembro 2002
PROC. Nº TST-AIRR-762.583/01.1C:Acórdão2ª TurmaJCJPC/tabAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NULIDADE DA PRESTAÇÃOJURISDICIONAL INOCORRÊNCIA INCENTIVO À APOSENTADORIA.Existentes nas decisões regiona...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui