TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-34872/1996-000-02.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Márcio Eurico Vitral Amaro
Nº SentençaRR-450036/1998
Ator: A.J.B. Transportes Ltda.
Demandado:Mauro Mateus da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39821416
Id. vLex: VLEX-39821416
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RECURSO DE REVISTA. INESPECIFICIDADE DO ARESTO APRESENTADO A CONFRONTO. NÃO PROVIMENTO. ENUNCIADO TST Nº 296. Não merece ser processado o recurso de revista, quando o aresto indicado pela parte para a demonstração da divergência jurisprudencial não se contrapõe à mesma fundamentação do julgado recorrido. Aplicação do disposto no Enunciado nº 296 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-450036/1998 de 2ª Turma, de 04 Setembro 2002
PROC. Nº TST-RR-450.036/98.6C:A C Ó R D Ã O2ª TURMAJCME/jmj/bms/lrRECURSO DE REVISTA. INESPECIFICIDADE DO ARESTO APRESENTADO ACONFRONTO. NÃO PROVIMENTO. ENUNCIADO TST Nº 296. N...
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