TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-5508/1999-000-15.00
Nº SentençaRR-730831/2001
Ator: Izabel Berto da Silva e Outros
Demandado:Telecomunicações de São Paulo S.A. - Telesp
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39822083
Id. vLex: VLEX-39822083
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO LEGAL. A definição do rito dar-se-á no momento do ajuizamento do feito, e é inalterável no curso do processo. Incide, no caso, o princípio do tempus regit actum, ou seja, lei posterior estabelecendo novo procedimento na Justiça do Trabalho não se aplica à hipótese em que o momento processual para o estabelecimento do rito já foi ultrapassado. Afigura-se plausível a alegação que o julgado adotou tese que viola texto de lei federal. Dá-se provimento ao Agravo que objetiva o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INAPLICÁVEL. A Lei nº 9.957/2000 não se aplica aos Recursos Ordinário e de Revista que, a despeito de virem a ser interpostos ou oferecidos na vigência dessa norma, não derivem de decisões proferidas em ação sujeita ao procedimento sumaríssimo, sobretudo quando não preenche os pré-requisitos para a adoção do novo procedimento, como ocorre na espécie. Recurso provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-730831/2001 de 3ª Turma, de 04 Setembro 2002
PROC. Nº TST-RR-730.831/01.3C:A C Ó R D Ã O(3ª TURMA )CARP/mp/jr/suAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DOACÓRDÃO REGIONAL. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO LEGAL. A definição do rito dar-se-á no momento do ajuizamento do feito, e é inalterável no curso do processo. Incide, no caso, o princípio do tem...
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