TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-18932/1998-000-03.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaRR-593812/1999
Ator: Fiat Automóveis S.A.
Demandado:Joaquim de Paula
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39822673
Id. vLex: VLEX-39822673
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HORAS EXTRAS.TURNOS DE REVEZAMENTO. SÉTIMA E OITAVA HORAS. HORISTA. A Constituição da República de 1988, por meio do seu artigo 7º, inciso XIV, consagrou o direito a uma jornada especial reduzida de 6 (seis) horas para os empregados que laboram em turnos ininterruptos de revezamento. O empregado horista contratado para laborar nesses turnos em jornada superior à constitucionalmente prevista faz jus a ver redimensionado o salário-hora ajustado e pago por seu empregador, de modo a considerar-se que o somatório das horas que lhe foram pagas apenas remunerara as 6 (seis) horas laboradas ininterruptamente, e não a totalidade da jornada efetivamente trabalhada. Desta feita, constatada a prestação de serviços em jornada de 8 (oito) horas em turnos ininterruptos de revezamento, sem autorização por instrumento coletivo, faz jus o empregado horista à percepção das horas excedentes da sexta, e não apenas ao adicional respectivo. Recurso de revista conhecido, no particular, e, no mérito, não provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-593812/1999 de 1ª Turma, de 04 Setembro 2002
PROC. Nº TST-RR-593.812/1999.0C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaGB/locpHORAS EXTRAS.TURNOS DE REVEZAMENTO. SÉTIMA E OITAVA HORAS. HORISTA.A Constituição da República de 1988, por meio do seu artigo 7º, incisoXIV, consagrou o direito a uma jornada especial reduzida de 6 (seis) horas para os empregados que laboram em turnos ininterruptos de revezamento. Oempregado horista contratado para laborar nesses turnos em jornada superior à constitucionalmente prevista faz jus a ver redimensionado o salário-hora ajustado e pago por seu empregador, de modo a considerar-se que o somatório das horas que lhe foram pagas apenas remunerara as 6(seis) horas laboradas ininterruptamente, e não a totalidade da jornada efetivamente trabalhada. Desta feita, constatada a prestação de serviços em jornada de 8 (oito) horas em turnos ininterruptos de revezamento, sem autorização por instrumento coletivo, faz jus o empregado horista à percepção das horas excedentes da sexta, e não apenas ao adicional respectivo. Recurso de revista conhecido, no particular, e, no mérito, não provido.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nºTST-RR-593.812/1999.0, em que é Recorrente FIAT AUTOMÓVEIS S.A. eRecorrido JOAQUIM DE PAULA .Contra o v. a...
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