TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AP-110/1998-000-10.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaED-RR-511666/1998
Ator: Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro
Demandado:Jorge Jovanelli de Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39823897
Id. vLex: VLEX-39823897
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PROCESSO DO TRABALHO E PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O S EMBARGOS DE DECLARAÇÃO não são meio de impugnação de decisão não transitada em julgado. Os declaratórios destinam-se a aclarar obscuridade, expungir contradição ou sanar omissão (arts. 535, CPC e 897-A, CLT) ou, ainda, corrigir manifesto equívoco no exame de pressuposto recursal extrínseco (art. 897-A, CLT). Embargos rejeitados.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-RR-511666/1998 de 5ª Turma, de 04 Setembro 2002
A C Ó R D Ã OQuinta TurmaJCAS/ pvPROCESSO DO TRABALHO E PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DEDECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O S EMBARGOS DE DE...
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