TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-5317/1998-000-03.00, Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaRR-614880/1999
Ator: Vilmondes Dias Carneiro
Demandado:Banco do Brasil S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39824016
Id. vLex: VLEX-39824016
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. FOLHA INDIVIDUAL DE PRESENÇA (FIP) INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. PROVA ORAL. PREVALÊNCIA. A presunção de veracidade da jornada de trabalho anotada em folha individual de presença, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (OJ nº 234 da SBDI-1). Recurso de Revista não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-614880/1999 de 5ª Turma, de 04 Setembro 2002
PROC. Nº TST-RR-614.880/1999.0C:A C Ó R D Ã O5ª TurmaJCWOC/hmRECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. FOLHA INDIVIDUAL DE PRESENÇA (FIP)INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. PROVA ORAL. PREVALÊNCIA.A presunção de veracidade da jornada de trabalho anotada em folha individual de presença, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (OJ nº 234 da SBDI-1).Recurso de Revista não conhecido.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REQUISITOS.Ante os fundamentos do v. acórdão impugnado, resta claro que oReclamante comprovou em juízo os requisitos exigidos pelo art. 14 da Lei nº 5.584/70 para a concessão de honorários advocatícios, a saber, a declaração de pobreza e a assistência sindical. Nesse contexto, inadmissível o revolvimento d...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui