TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-300/2000-000-10.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaE-AIRR-678754/2000
Ator: Drive Car Transportes e Combustíveis Ltda.
Demandado:Nelson Gonçalves de Melo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39824583
Id. vLex: VLEX-39824583
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EMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO - "Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais contra decisão de Turma proferida em Agravo de Instrumento e em Agravo Regimental, salvo para reexame dos pressupostos extrínsecos dos Agravos ou da Revista respectiva" - Enunciado nº 353/TST. Embargos não conhecidos.
Acórdão Inteiro Teor nº E-AIRR-678754/2000 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 09 Setembro 2002
PROC. Nº TST-E-AIRR-678.754/00.2C:A C Ó R D Ã O(SESBDI-1)CARP/lt/jr/suEMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO - "Não cabem embargos para a Se...
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