TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AR-82/2000-000-03.00, Magistrado Responsável Ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
Nº SentençaROAR-798215/2001
Ator: Severino Marcelino de Souza
Demandado:Martins Comércio e Serviços de Distribuição S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39824878
Id. vLex: VLEX-39824878
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RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA RESCINDENDA QUE SE MANTEVE SILENTE QUANTO A PRESCRIÇÃO EXPRESSA-MENTE INVOCADA NA DEFESA. 1. Hipótese em que a Rescisória dirige-se contra sentença que se omitiu acerca da prescrição qüinqüenal expressamente invocada na defesa. 2. Nascida a violação na própria decisão rescindenda, o acolhimento da pretensão rescisória prescinde do requisito do prequestionamento.
Acórdão Inteiro Teor nº ROAR-798215/2001 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), de 10 Setembro 2002
PROC. Nº TST-ROAR-798.215/01.0C:A C Ó R D Ã OSBDI-2JSF/DCM/afs/sgcRECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA RESCINDENDA QUE SEMANTEVE SILENTE QUANTO A PRESCRIÇÃO EXPRESSA-MENTE INVOCADA NA DEFESA.1. Hipótese em que a Rescisória dirige-se contra sentença que se omitiu acerca da prescrição qüinqüenal expressamente invocada na defesa.2. Nascida a violação na própria decisão rescindenda, o acolhimento da pretensão rescisór...
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