TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-14369/2000.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaAIRR-12584/2002-900-09-00
Ator: José Augusto Muniz e Outros
Demandado:Município de Ponta Grossa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39825922
Id. vLex: VLEX-39825922
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A matéria já está pacificada no âmbito da SDI desta Corte, no sentido de que mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988 a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo. Assim sendo, prevalece o entendimento consubstanciado no Enunciado nº 228, segundo o qual "o percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo de que cogita o art. 76 da CLT". Agravo a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-12584/2002-900-09-00 de 4ª Turma, de 11 Setembro 2002
PROC. Nº TST-AIRR-12584-2002-900-09-00-0C:A C Ó R D Ã O(4ª Turma)BL/ gcAGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. Amatéri...
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