Acórdão Inteiro Teor nº RR-546244/1999 de 2ª Turma, de 11 Setembro 2002

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-617/1998-000-10.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Altino Pedrozo dos Santos
Nº SentençaRR-546244/1999
Ator: José Antônio Holanda Bonfim e Outros
Demandado:Distrito Federal
Articular como: http://br.vlex.com/vid/39826430
Id. vLex: VLEX-39826430

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Resumo:

MULTA APLICADA NA DECISÃO PROFERIDA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FONTE OFICIAL OU REPOSITÓRIO AUTORIZADO DE PUBLICAÇÃO NÃO INDICADOS Não se conhece do recurso de revista calcado em divergência jurisprudencial, quando a parte não indica a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado o único aresto trazido ao confronto. Inteligência do Enunciado nº 337, item I, deste Tribunal. Recurso não conhecido. COISA JULGADA. REAJUSTE SALARIAL. IPC DE MARÇO DE 1990 Não se configura a coisa julgada quando as causas de pedir são distintas, haja vista que na ação anteriormente ajuizada pelo Sindicato argumenta-se que a MP nº 154/1990, convertida na Lei nº 8.030/1990, teria violado o direito ao reajuste salarial de 84,32% (IPC de março de 1990), adquirido sob a égide da Lei nº 7.788/1989, enquanto na presente reclamação trabalhista a tese articulada é a de que o referido reajuste teria sido assegurado pela Lei Distrital nº 38/1989, de tal sorte que não prevaleceriam as disposições contidas na legislação federal que instituiu nova política salarial.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-546244/1999 de 2ª Turma, de 11 Setembro 2002

PROC. Nº TST-RR-546.244/99.0

C:

A C Ó R D Ã O

Segunda Turma

JCAPS/mas/st/s

MULTA APLICADA NA DECISÃO PROFERIDA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FONTE OFICIAL OU REPOSITÓRIO AUTORIZADO DE

PUBLICAÇÃO NÃO INDICADOS

Não se conhece do recurso de revista calcado em divergência jurisprudencial, quando a parte não indica a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado o único aresto trazido ao confronto. Inteligência do Enunciado nº 337, item I, deste Tribunal.

Recurso não conhecido.

COISA JULGADA. REAJUSTE SALARIAL. IPC DE MARÇO DE 1990

Não se configura a coisa julgada quando as causas de pedir são distintas, haja vista que na ação anteriormente ajuizada pelo Sindicato argumenta-se que a MP nº 154/1990, convertida na Lei nº 8.030/1990, teria violado o direit...



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