TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-5567/1997-000-03.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Altino Pedrozo dos Santos
Nº SentençaRR-470978/1998
Ator: Banco do Brasil S.A.
Demandado:Jorge Augusto Moscoso de Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39826752
Id. vLex: VLEX-39826752
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NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OFENSA AO ARTIGO 93, INCISO IX, DA CF/1988 O acórdão regional que simplesmente mantém a sentença por seus próprios fundamentos não preenche a exigência de prequestionamento, à luz da diretriz sufragada na Orientação Jurisprudencial nº 151 da C. SBDI-I deste Tribunal. Logo, incumbe ao Tribunal, caso instado mediante embargos de declaração, adotar tese explícita sobre todas as questões relevantes e pertinentes levantadas pelas partes, sob pena de se reconhecer a negativa de prestação jurisdicional. Recurso conhecido, por violação do artigo 93, inciso IX, da CF/1988, e provido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-470978/1998 de 2ª Turma, de 11 Setembro 2002
PROC. Nº TST-RR-470.978/98.5C:A C Ó R D Ã OSegunda TurmaJCAPS/mas/st/asNULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.OFENSA AO ARTIGO 93, INCISO IX, DA CF/1988O acórdão regional que simplesmente mantém a sentença por seus próprios fundamentos não preenche a exigência de prequestionamento, à luz da diretriz sufragada na Orientação Jurisprudencial...
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