TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-2711/1997-000-03.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Altino Pedrozo dos Santos
Nº Sentença ou AcórdãoRR-423572/1998
Actor: Banco do Estado de Minas Gerais S.A. - BEMGE
Demandado:Silvânia Fernandes Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39826823
Id. vLex: VLEX-39826823
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CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. SALÁRIOS Entende-se como época própria a data em que o direito de natureza patrimonial se torna legalmente exigível em virtude do inadimplemento por parte do empregador. Assim, no caso dos salários, os índices de correção monetária a serem utilizados são aqueles referentes ao mês subseqüente ao trabalhado, se ultrapassada a data-limite para pagamento prevista no artigo 459, parágrafo único, da CLT. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-423572/1998 de 2ª Turma, de 11 Setembro 2002
PROC. Nº TST-RR-423.572/98.4C:A C Ó R D Ã OSegunda TurmaJCAPS/vvl/st/asCORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. SALÁRIOSEntende-se como época própria a data em que o direito de natureza patrimonial se torna legalmente exigível em virtude do inadimplemento por parte do empregador. Assim, no caso dos salários, os índices de correção monetária a serem utilizados são aqueles referentes ao mês subseqüente ao trabalhado, se ultrapassada a dat...
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