TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-30027/1995-000-15.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaRR-501559/1998
Ator: Altino Celestino Oliveira
Demandado:General Motors do Brasil Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39827719
Id. vLex: VLEX-39827719
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APOSENTADORIA ESPONTÂNEA EFEITOS - MULTA DE 40% DO FGTS - ENUNCIADO Nº 333/TST O acórdão regional está conforme à Orientação Jurisprudencial nº 177 da SBDI-1: APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EFEITOS. A aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. Assim sendo, indevida a multa de 40% do FGTS em relação ao período anterior à aposentadoria. Recurso não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-501559/1998 de 3ª Turma, de 11 Setembro 2002
PROC. Nº TST-RR-501.559/98.1C:A C Ó R D Ã O3ª TurmaMCP/jb/isrAPOSENTADORIA ESPONTÂNEA EFEITOS - MULTA DE 40% DO FGTS - ENUNCIADONº 333/TSTO acórdão regional está conforme à Or i entaç...
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