TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-44176/1997-000-02.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria de Lourdes D'Arrochella Lima Sallaberry
Nº SentençaED-AIRR-582739/1999
Ator: Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp
Demandado:Miguel Caetano da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39828691
Id. vLex: VLEX-39828691
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REFORMA. A utilização dos Embargos de Declaração visando, exclusiva e expressamente, à reforma do julgado embargado, torna a sua oposição manifestamente procrastinatória a ensejar a aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, de que trata o artigo 538 do CPC, em favor do embargado.

Acórdão Inteiro Teor nº ED-AIRR-582739/1999 de 1ª Turma, de 11 Setembro 2002
PROC. Nº TST-ED-AIRR-582.739/1999.5C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaMLS/EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REFORMA. A utilização d...
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