TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-21395/2000-000-03.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado João Ghisleni Filho
Nº SentençaAIRR-2569/2002-900-03-00
Ator: Rodoviário Líder Ltda.
Demandado:Margarido José de Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39829751
Id. vLex: VLEX-39829751
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que falar-se em negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal analisou e fundamentou, de forma precisa e completa, a questão colocada em debate. Na realidade, inexiste no presente julgado qualquer error in procedendo a justificar a nulidade do acórdão regional, mas apenas mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo desprovido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-2569/2002-900-03-00 de 5ª Turma, de 11 Setembro 2002
PROC. Nº TST-AIRR-2569-2002-900-03-00-7C:A C Ó R D Ã O5ª TurmaJGF/ruiAGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.Não há que falar-se em negativa de prestação jurisdicional quando oTribunal analisou e fundamentou, de forma precisa e completa, a questão colocada em debate. Na realidade, inexiste no presente julgado qualquer error in procedendo a justif...
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