TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-3063/2000.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Altino Pedrozo dos Santos
Nº SentençaAIRR-769217/2001
Ator: Nacional de Grafite Ltda.
Demandado:Hélio Ferreira de Freitas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39835413
Id. vLex: VLEX-39835413
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AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO CONTRÁRIA E ENUNCIADO E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST. INOCORRÊNCIA Registrando o acórdão recorrido serem distintas as situações que deram ensejo à condenação da reclamada no pagamento de horas in itinere e dos minutos residuais, não há falar em contrariedade ao Enunciado nº 90 e à Orientação Jurisprudencial nº 23 da C. SBDI-I desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-769217/2001 de 2ª Turma, de 18 Setembro 2002
PROC. N.º TST-AIRR-769.217/2001.2C:A C Ó R D Ã OSegunda TurmaJCAPS/vvc/jr/asAGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO CONTRÁRIA E ENUNCIADO EORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST. INOCORRÊNC...
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