TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-615/2001.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Nº SentençaAIRR-756321/2001
Ator: Rio Ita Ltda.
Demandado:José Luís da Silva Feliciano
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39835626
Id. vLex: VLEX-39835626
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NULIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INOCORRÊNCIA HORAS EXTRAS REXAME DA PROVA VEDADO. Não há como se vislumbrar o vício da omissão na prestação jurisdicional levada a cabo pelo Eg. Tribunal Carioca, pois, de fato, os embargos de declaração não se prestam para reexame da prova, o mesmo sendo impossível em sede extraordinária. A alegação de julgamento extra petita também não merece agasalho se as repercussões no FGTS foram pleiteadas na inicial. Agravo improvido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-756321/2001 de 2ª Turma, de 18 Setembro 2002
PROC. Nº TST-AIRR-756.321/01.4C:Acórdão2ª TurmaJCJPC/AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NULIDADE DA PRESTAÇÃOJURISDICIONAL INOCORRÊNCIA HORAS EXTRAS REXAME DA PROVA VEDADO.Não há como se vislumbrar o vício da omissão na prestação jurisdicional levada a cabo pelo Eg. Tribunal Carioca, pois, de fato, os embargos de declaração não se prestam p...
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