TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-11674/2001.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Paulo Roberto Sifuentes Costa
Nº SentençaAIRR-14962/2002-900-02-00
Ator: General Motors do Brasil Ltda.
Demandado:José Divino Leandro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39837359
Id. vLex: VLEX-39837359
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE PETIÇÃO. ART. 896, § 2º, DA CLT. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. Inadmissível o recurso de revista contra decisões proferidas em execução de sentença, quando não demonstrada a violação literal e direta de dispositivo da Constituição Federal. Agravo desprovido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 896
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-14962/2002-900-02-00 de 3ª Turma, de 18 Setembro 2002
PROC. Nº TST-AIRR-14962-2002-900-02-00-9C:A C Ó R D Ã O3ª TurmaPS/MCDAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE PETIÇÃO. ART.896, § 2º, DA CLT. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. Inadmissível o recurso de revis...
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