TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RXOF-398/1998-000-11.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Guilherme Augusto Caputo Bastos
Nº SentençaRR-579963/1999
Ator: Município de Rio Preto da Eva
Demandado:Vanilda Lima da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39838048
Id. vLex: VLEX-39838048
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RECURSO DE REVISTA. NULIDADE CONTRATUAL. EFEITOS. A discussão acerca dos efeitos da declaração da nulidade do contrato de trabalho firmado pela Administração Pública sem a prévia aprovação do obreiro em concurso público já se encontra pacificada no âmbito desta Corte Superior, que editou, por meio da sua Seção de Dissídios Individuais (Subseção 1), o Tema 85 da sua Orientação Jurisprudencial, convertido no Enunciado 363, também desta Corte. Nos termos da referida súmula, a contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o salário-mínimo/hora. Recurso de revista do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região conhecido, por violação Constitucional, e provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-579963/1999 de 1ª Turma, de 18 Setembro 2002
PROC. Nº TST-RR-579.963/1999.5C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaGB/mmsRECURSO DE REVISTA. NULIDADE CONTRATUAL. EFEITOS. A discussão acerca dos efeitos da declaração da nulidade do contrato de trabalho firmado pelaAdministração Pública sem a prévia aprovação do obreiro em concurso público já se encontra pacificada no âmbito desta Corte Superior, que editou, por meio da sua Seção de Dissídios Indi...
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