TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-8314/1999.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Santos
Nº SentençaRR-697439/2000
Ator: Banco Bradesco S.A.
Demandado:Norma Suely de Lima Bastos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39840098
Id. vLex: VLEX-39840098
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PROCESSO DO TRABALHO. RECURSO. AGRAVO NOS AUTOS DO PROCESSO PRINCIPAL EM RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. DEMONSTRAÇÃO. É admissível o recurso de revista, quando o entendimento esposado pelo acórdão hostilizado afronta dispositivo de norma constitucional. Incidência da alínea "c", do artigo 896, da CLT. Agravo provido e convertido em recurso de revista. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. CABIMENTO. VIOLAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. O fato de o v. acórdão regional não conhecer do recurso ordinário do Reclamado por considerá-lo extemporâneo, afrontou o princípio do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal), tendo em vista que o recurso em comento preenche os pressupostos de admissibilidade. Recurso de revista provido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-697439/2000 de 5ª Turma, de 18 Setembro 2002
Fl. A C Ó R D Ã OQuinta TurmaJCAS/ePROCESSO DO TRABALHO. RECURSO. AGRAVO NOS AUTOS DO PROCESSOPRINCIPAL EM RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL.DEMONSTRAÇÃO. É admissível o recurso de revista, quando o entendimento esposado pelo acórdão hostilizado afronta dispositivo de norma constitucional. Incidência da alínea "c", do artigo 896, da CLT. Agravo provido e convertido em recurso de revista. DIREITO DO TRABALHO. RECURSODE REVISTA. CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. CABIMENTO . VIOLAÇÃO DENORMA CONSTITUCIONAL. O fato de o v. acórdão regional não conhecer do recurso ordinário do Reclamado por considerá-lo extemporâneo, afrontou o princípio do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, inciso LV, daConstituição Federal), tendo em vista que o recurso em comento ...
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