Acórdão Inteiro Teor nº AG-E-RR-486065/1998 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 23 Setembro 2002

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-5876/1997-000-12.00, Magistrado Responsável Ministro Rider de Brito
Nº SentençaAG-E-RR-486065/1998
Ator: Banco Meridional S.A.
Demandado:Élide Maria da Silva
Articular como: http://br.vlex.com/vid/39840467
Id. vLex: VLEX-39840467

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Resumo:

AGRAVO REGIMENTAL. O inconformismo da parte com a jurisprudência pacífica desta Corte, cristalizada em Enunciado, afigura-se inócuo. O exame do conhecimento do recurso foi procedido pela Turma à luz do disposto no art. 896 da CLT, segundo o qual a Revista é cabível das decisões proferidas em Recurso Ordinário, que derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa daquela que lhe houver dado a Súmula de Jurisprudência uniforme desta Corte. Neste caso, ocorreu justamente o contrário: o TRT solucionou o conflito na forma da jurisprudência deste Tribunal. Conseqüentemente, a Revista não poderia ser conhecida e, nessa esteira, os Embargos interpostos contra essa decisão não mereciam prosseguimento, nos termos do art. 894 da CLT. Agravo Regimental desprovido.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº AG-E-RR-486065/1998 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 23 Setembro 2002

PROC. Nº TST-AG-E-RR-486.065/1998.6

C:

A C Ó R D Ã O

SBDI1

RB/alrq/aa/hb

AGRAVO REGIMENTAL. O inconformismo da parte com a jurisprudência pacífic...



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