TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-5876/1997-000-12.00, Magistrado Responsável Ministro Rider de Brito
Nº SentençaAG-E-RR-486065/1998
Ator: Banco Meridional S.A.
Demandado:Élide Maria da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39840467
Id. vLex: VLEX-39840467
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AGRAVO REGIMENTAL. O inconformismo da parte com a jurisprudência pacífica desta Corte, cristalizada em Enunciado, afigura-se inócuo. O exame do conhecimento do recurso foi procedido pela Turma à luz do disposto no art. 896 da CLT, segundo o qual a Revista é cabível das decisões proferidas em Recurso Ordinário, que derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa daquela que lhe houver dado a Súmula de Jurisprudência uniforme desta Corte. Neste caso, ocorreu justamente o contrário: o TRT solucionou o conflito na forma da jurisprudência deste Tribunal. Conseqüentemente, a Revista não poderia ser conhecida e, nessa esteira, os Embargos interpostos contra essa decisão não mereciam prosseguimento, nos termos do art. 894 da CLT. Agravo Regimental desprovido.

Acórdão Inteiro Teor nº AG-E-RR-486065/1998 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 23 Setembro 2002
PROC. Nº TST-AG-E-RR-486.065/1998.6C:A C Ó R D Ã OSBDI1RB/alrq/aa/hbAGRAVO REGIMENTAL. O inconformismo da parte com a jurisprudência pacífic...
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