Acórdão Inteiro Teor nº ROAR-521/1999-000-13-00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), de 24 Setembro 2002

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº AR-521/1999-000-13.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Nº SentençaROAR-521/1999-000-13-00
Ator: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT
Demandado:Sérgio Luiz da Silva Santos e Outro
Articular como: http://br.vlex.com/vid/39841331
Id. vLex: VLEX-39841331

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Resumo:

AÇÃO RESCISÓRIA. ECT. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 37, caput, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Decisão rescindenda que concede seis promoções por antigüidade a empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em razão de equiparação a outros funcionários que receberam, de forma ilegal, tal benefício. Tratando-se de empresa pública federal, conforme reiteradamente vem decidindo esta Corte, encontra-se jungida ao princípio da legalidade. Por esse motivo, o ato administrativo em questão é nulo, ante a inexistência de amparo legal, não gerando direitos a outros funcionários. Caracterizada a afronta ao artigo 37, caput, da CF.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº ROAR-521/1999-000-13-00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), de 24 Setembro 2002

PROC. Nº TST-ROAR-00521/1999-000-13-00.0

C:

A C Ó R D Ã O

SBDI2

ACV/DH

AÇÃO RESCISÓRIA. ECT. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 37, caput , DA CONSTITUIÇÃO

FEDERAL DE 1988.

Decisão rescindenda que concede seis promoções por antigüidade a empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em razão de equiparação a outros funcionários que receberam, de forma ilegal, tal benefício. Tratando-se de empresa pública federal, conforme reiteradamente vem decidindo esta Corte, encontra-se jungida ao princípio da legalidade.

Por esse motivo, o ato administrativo em questão é nulo, ante a inexist...



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