TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-5483/2000-000-08.00, Magistrado Responsável Ministro Renato de Lacerda Paiva
Nº SentençaAIRR-714580/2000
Ator: Telecomunicações do Pará S.A. - Telepará
Demandado:Amâncio Andrade do Nascimento
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39843381
Id. vLex: VLEX-39843381
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LEI Nº 8.666/93. "O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (artigo 71 da Lei nº 8.666/93)". Aplicabilidade do Enunciado nº 331, IV, do TST. Agravo desprovido.

Consolidação das Leis do Trabalho
Acordão Nº 01887/2003-011-07-00-0 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 05 Dezembro 2005 - Artículo 71
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-714580/2000 de 2ª Turma, de 25 Setembro 2002
PROC. Nº TST-AIRR-714.580/2000.0C:A C Ó R D Ã O2ª TurmaGMRLP/ac/clAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADESUBSIDIÁRIA. LEI Nº 8.666/93. "O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empr...
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