TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-3375/1997-000-02.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado João Ghisleni Filho
Nº SentençaAIRR-546998/1999
Ator: Daisy Maria Correa
Demandado:Município de Osasco
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39846115
Id. vLex: VLEX-39846115
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I AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. Embora regimentalmente o Agravo de Instrumento tenha precedência na ordem de julgamento, em relação ao Recurso de Revista que com ele corre junto, tendo em vista a decisão a ser proferida no julgamento do Recurso de Revista, no sentido de se declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar o feito, com a anulação dos atos decisórios, inverte-se aqui a ordem de preferência, ditada pela prejudicialidade da questão a ser decidida no Recurso de Revista, importando na perda de objeto do Agravo de Instrumento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-546998/1999 de 5ª Turma, de 25 Setembro 2002
PROC. Nº TST-AIRR-546.998/99.6C/J O PROC. Nº TST-RR-546.999/99.0C:A C Ó R D Ã O5ª TurmaJGF/ruiI AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE .Embora regimentalmente o Agravo de Instrumento tenha precedência na ordem de julgamento, em relação ao Recurso de Revista que com ele corre junto, tendo em vista a decisão a ser proferida no julgamento do Recurso deRevista, no sentido de se dec...
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