TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-832/1998-000-03.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaRR-522136/1998
Ator: Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - Telemig
Demandado:Albino Antunes de Souza e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39846909
Id. vLex: VLEX-39846909
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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A contratação de serviços pela Administração Pública, ainda que precedida de regular processo licitatório, não exime a tomadora da responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas devidas pela prestadora dos serviços aos empregados que executaram e deram cumprimento ao contrato celebrado. Assim, na hipótese de inadimplemento pela empresa prestadora de serviços, a tomadora responde pelas obrigações, desde que haja integrado a relação processual e figure no título executivo judicial. Inteligência do item IV do Enunciado 331 do TST. Recurso de Revista não conhecido.

Consolidação das Leis do Trabalho
Acordão Nº 01887/2003-011-07-00-0 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 05 Dezembro 2005 - Artículo 71
Acórdão Inteiro Teor nº RR-522136/1998 de 5ª Turma, de 25 Setembro 2002
PROC. Nº TST-RR-522.136/1998.0C:A C Ó R D Ã O(Ac. 5ª TURMA)DCM /sg/apRESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A contratação de serviços pela Administração Pública, ainda que precedida de regular processo licitatório, não exime a tomadora da responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas devidas pela prestadora dos serviços aos empregados que executaram e deram cumprimento ao contrato celebrado.Assim, na hipótese de inadimplemento pela empresa prestadora de serviços, a tomadora respo...
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