TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº MA-15/1999-000-17.00, Magistrado Responsável Ministro José Luciano de Castilho Pereira
Nº SentençaRMA-636651/2000
Ator: União
Demandado:Jorge Costa de Luna Freire
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39847240
Id. vLex: VLEX-39847240
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AJUDA DE CUSTO. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. SERVIDOR SEM VÍNCULO. CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA. São devidos ajuda de custo e transporte para o indivíduo nomeado para cargo em comissão ou função pública de confiança, mesmo quando não ocupante de cargo efetivo, conforme disciplina o art. 9º do Decreto nº 4.004, de 8/11/01. Recurso a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº RMA-636651/2000 de Seção Administrativa, de 26 Setembro 2002
A C Ó R D Ã OSEÇÃO ADMINISTRATIVALCP/CFA/SMAJUDA DE CUSTO. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. SERVIDOR SEM VÍNCULO.CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA. São devidos ajuda de custo e transporte para o in...
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