TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-28093/1999-000-01.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Helena Sobral Albuquerque e Mello
Nº SentençaAIRR-1587/2002-900-01-00
Ator: Evandro Alves Carneiro
Demandado:Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - Telerj
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39847990
Id. vLex: VLEX-39847990
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. Incumbe às partes, a fim de obter acesso à jurisdição extraordinária, opor Embargos Declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão (Aplicação do Enunciado 297 do TST). É que o cabimento da revista demanda a possibilidade de se proceder ao cotejo entre o decidido e o entendimento contrário consignado nas razões recursais. Inexistindo na decisão impugnada a prévia discussão da matéria, ou seja, a adoção pelo Tribunal Regional de explícita posição sobre ela, não há tese a confrontar, em face do silêncio regional sobre o tema. Nesse passo, ausente o prequestionamento, requisito indispensável ao conhecimento de recurso em grau extraordinário. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1587/2002-900-01-00 de 4ª Turma, de 02 Outubro 2002
PROC. Nº TST-AIRR-1587/2002-900-01-00.2C:A C Ó R D Ã O4ª TURMAHM/ad/sasAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DESCABIMENTO.PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. Incumbe às parte...
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