TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-10762/2001-000-19.00, Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaAIRR-800440/2001
Ator: Município de Piaçabuçu
Demandado:Josiene de Jesus Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39848435
Id. vLex: VLEX-39848435
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CONTRATO NULO EFEITOS - ENUNCIADO Nº 363 DO TST. Nos termos do Enunciado nº 363 do TST, com a redação dada pela Resolução nº 111/2002, a contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o salário-mínimo/hora. Agravo de instrumento não provido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-800440/2001 de 4ª Turma, de 02 Outubro 2002
PROC. Nº TST-AIRR-800.440/01.9C:A C Ó R D Ã O4ª TurmaMF/LC/cgCONTRATO NULO EFEITOS - ENUNCIADO Nº 363 DO TST. Nos termos doEnunciado nº 363 do TST, com a redação dada pela Resolução nº 111/2002, a contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprov...
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