TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-3791000/2000-000-04.00, Magistrado Responsável Ministro Renato de Lacerda Paiva
Nº SentençaAIRR-710927/2000
Ator: Heraldo dos Santos e Outros
Demandado:Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39849346
Id. vLex: VLEX-39849346
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS DE PRONTIDÃO. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-710927/2000 de 2ª Turma, de 02 Outubro 2002
PROC. Nº TST-AIRR-710.927/2000.4C:A C Ó R D Ã O2ª TurmaGMRLP/ac/clAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃOJURISDICIONAL. HORAS DE PRONTIDÃO. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR-710.927/2000.4, em que sãoAgravantes HERALDO DOS SANTOS E OUTROS e é Agravada COMPANHIA ESTADUALDE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE.Os reclamantes agravam do r. despacho de fls. 166/169, originário doTribunal Regional do Trabalho da Quarta Região, que denegou seguime...
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