TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-4809/2000.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaAG-AIRR-735042/2001
Ator: Furnas Centrais Elétricas S.A.
Demandado:Antônio Carlos Prado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39849789
Id. vLex: VLEX-39849789
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AGRAVO DE INSTRUMENTO COM SEGUIMENTO NEGADO POR APOCRIFIA E AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO O presente Agravo ignora o primeiro fundamento da decisão, a apocrifia do Agravo de Instrumento. Quanto à autenticação, o despacho agravado está alicerçado na Orientação Jurisprudencial nº 22 da SBDI-1 transitória -, não havendo falar em violação aos dispositivos invocados. Os julgados ora transcritos estão superados. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº AG-AIRR-735042/2001 de 3ª Turma, de 02 Outubro 2002
PROC. Nº TST-AG-AIRR-735.042/2001.0C:A C Ó R D Ã O3ª TurmaMCP/jp/romAGRAVO DE INSTRUMENTO COM SEGUIMENTO NEGADO POR APOCRIFIA E AUSÊNCIADE AUTENTICAÇÃ...
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