TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-7727/1996-000-03.00, Magistrado Responsável Ministro Rider de Brito
Nº Sentença ou AcórdãoAG-E-RR-396625/1997
Actor: Nilson da Costa Silva e Outros
Demandado:Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39851361
Id. vLex: VLEX-39851361
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
CONTRATO DE EMPREITADA DONO DA OBRA E EMPREITEIRO RESPONSABILIDADE PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS Diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora (Item nº 191 da Orientação Jurisprudencial da SDI) Agravo Regimental desprovido.

Acórdão Inteiro Teor nº AG-E-RR-396625/1997 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 07 Outubro 2002
PROC. Nº TST-AG-E-RR-396.625/1997.2C:A C Ó R D Ã OSBDI1RB/mj/aa/acCONTRATO DE EMPREITADA DONO DA OBRA E EMPREITEIRORESPONSABILIDADE PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTASDiante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora (Item ...
Prove grátis a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica de Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuito
Se você já é cliente da vLex, Acesse Aqui