TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-219026/1997-000-04.00, Magistrado Responsável Ministro José Luciano de Castilho Pereira
Nº SentençaE-RR-691435/2000
Ator: Caixa Econômica Federal - CEF
Demandado:Sílvio Dornelles Giusti e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39852063
Id. vLex: VLEX-39852063
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DECISÃO MOLDADA À JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA E DE EMBARGOS. CONHECIMENTO. INVIABILIEstando a decisão recorrida mol à jurisprudência iterativa, notória e atual da SDI do Tribunal Superior do Trabalho, não há como se conhecer do recurso de revista ou de embar tendo em vista o óbice do Enunciado nº 333/TST. Embargos não conhecidos.

Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-691435/2000 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 07 Outubro 2002
PROC. Nº TST-E-RR-691435/00.0C:A C Ó R D Ã OSBDI1LCP/ES/AZDECISÃO MOLDADA À JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.RECURSO DE REVISTA E DE EMBARGOS. CONHECIMENTO. INVIABILI Estando a decisão recorrida mol à jurisprudência iterativa, notória e atual da SDI do Tribunal Superior do Trabalho, não há como se conhecer do recurso de revista ou de embar tendo em vis...
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