TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1815/2001-000-01.00, Magistrado Responsável Ministro Renato de Lacerda Paiva
Nº SentençaAIRR-786551/2001
Ator: Lina Cláudia Pereira Lopes
Demandado:Instituto Vital Brazil S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39859041
Id. vLex: VLEX-39859041
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS SEM AUTENTICAÇÃO. Não se conhece de agravo, quando a agravante realiza o traslado de peças obrigatórias sem a devida autenticação, exigida por força dos artigos 830 da CLT e 384 do CPC.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-786551/2001 de 2ª Turma, de 09 Outubro 2002
PROC. Nº TST-AIRR-786.551/2001.0C:A C Ó R D Ã O2ª TurmaGMRLP/llb/clAGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS SEM AUTENTI...
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