TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-7014/2000.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Eneida Melo Correia de Araújo
Nº SentençaRR-761167/2001
Ator: Massa Falida da Sul Fabril S.A. / Maurici Domingos Dias
Demandado:Os Mesmos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39860226
Id. vLex: VLEX-39860226
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I. RECURSO DA RECLAMADA. 1. DOBRA SALARIAL. ART. 467 DA CLT. MASSA FALIDA. A teor do art. 23, III, parágrafo único, da Lei de Falências ao juízo da falência devem concorrer todos os credores do devedor comum, comerciais ou civis, alegando e provando os seus direitos, não podendo ser reclamadas na falência: (...)

LEI ORDINÁRIA Nº 5584, DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias. DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-761167/2001 de 3ª Turma, de 09 Outubro 2002
PROC. Nº TST-RR-761.167/01.9C:A C Ó R D Ã O3ª TurmaJCEM/cmcsI. RECURSO DA RECLAMADA.1. DOBRA SALARIAL. ART. 467 DA CLT. MASSA FALIDA. A teor do art. 23, III, parágrafo único, da Lei de Falências ao juízo da falência devem concorrer todos os credores do devedor comum, comerciais ou civis, alegando e provando os seus direitos , não podendo ser reclamadas na falência: (...) III as penas pecuniárias por infração das leis penais e administrativas. R...
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