TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-17086/2000.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Georgenor de Souza Franco Filho
Nº SentençaAIRR-770131/2001
Ator: Maria Ventura dos Santos
Demandado:Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - Embratel / L'Impeccable do Brasil Serviços de Conservação e Limpeza Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39860747
Id. vLex: VLEX-39860747
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RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. Em demanda trabalhista submetida ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista somente se caracteriza em caso de afronta direta à Constituição da República ou por contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho (CLT, art. 896, § 6º).

Consolidação das Leis do Trabalho
Acordão Nº 20010025663 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 18 Março 2002
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-770131/2001 de 1ª Turma, de 09 Outubro 2002
PROC. Nº TST-AIRR-770.131/01.4C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaGJCGF/jdc/jcRECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO.1. Em demanda trabalhista submetida ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista somente se caracteriza em caso de afronta direta à Constituição da Re...
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