TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1587/1998-000-15.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado João Amilcar Silva e Souza Pavan
Nº SentençaRR-620712/2000
Ator: Companhia Agrícola Luiz Zillo e Sobrinhos
Demandado:Maria Inês Celestino Pereira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39861064
Id. vLex: VLEX-39861064
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RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. ADICIONAL. NORMA COLETIVA DE TRABALHO. VALIDADE. 1. Norma coletiva de trabalho que disciplina o adicional, a incidir na satisfação do tempo despendido no percurso entre a residência do empregado ao trabalho, não ofende os arts. 511 e 611 da CLT.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 896
Acórdão Inteiro Teor nº RR-620712/2000 de 1ª Turma, de 09 Outubro 2002
PROC. Nº TST-RR-620.712/2000.0C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaJCJAP/rb/rcRECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. ADICIONAL. NORMA COLETIVA DETRABALHO. VALIDADE. 1. Norma coletiva de trabalho que disciplina o adicional, a incidir na satisfação do tempo despendido no percurso entre a residência do empregado ao trabalho, não ofende os arts. 511 e 611 da CLT.Incidência do princípio do conglobamento e da garantia do art. 7º, incisoXXVI, da Constituição da República. 2. Recurso parcialmente conhecido e provido.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº...
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