TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-681/2001.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado João Amilcar Silva e Souza Pavan
Nº SentençaED-AG-AIRR-757165/2001
Ator: Real Previdência e Seguros S.A.
Demandado:Carlos Wellington dos Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39861461
Id. vLex: VLEX-39861461
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. 1. Vício de percepção na análise dos fundamentos deduzidos pelo recorrente comporta saneamento pela via dos embargos de declaração(CLT, art. 897-A). 2. O enfrentamento dos óbices à admissão da revista, com a dedução de argumentos hábeis - ainda que superados - a refutá-los, não induz, por si só, à desfundamentação do agravo regimental, e nem sugere o seu caráter protelatório. 3. Embargos de declaração providos, para emprestando efeito modificativo à r. decisão, afastar a sanção prevista no § 2º do art. 577 do CPC.

Acórdão Inteiro Teor nº ED-AG-AIRR-757165/2001 de 1ª Turma, de 09 Outubro 2002
PROC. Nº TST-ED-AG-AIRR-757.165/2001.2C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaJCJAP/sw/rcEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. 1. Vício de percepção na análise dos fundamentos deduzidos pelo recorrente comporta saneamento pela via dos embargos...
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