Acórdão Inteiro Teor nº RR-517337/1998 de 1ª Turma, de 09 Outubro 2002

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-1149/1998-000-07.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Guilherme Augusto Caputo Bastos
Nº SentençaRR-517337/1998
Ator: Ministério Público do Trabalho da 7ª Região / Município do Crato
Demandado:Ângela Bezerra Pinheiro
Articular como: http://br.vlex.com/vid/39861969
Id. vLex: VLEX-39861969

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Resumo:

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO. NULIDADE CONTRATUAL. EFEITOS. A discussão acerca dos efeitos da declaração da nulidade do contrato de trabalho firmado pela Administração Pública sem a prévia aprovação do obreiro em concurso público já se encontra pacificada no âmbito desta Corte Superior, que editou, por meio da Seção de Dissídios Individuais (Subseção 1), o Tema 85 da sua Orientação Jurisprudencial, convertido no Enunciado 363, também desta Corte. Nos termos da referida súmula, a contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o salário-mínimo/hora. imperioso é o provimento do recurso neste aspecto.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-517337/1998 de 1ª Turma, de 09 Outubro 2002

PROC. Nº TST-RR-517.337/1998.0

C:

A C Ó R D Ã O

1ª Turma

GB/cbm

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA

7ª REGIÃO. NULIDADE CONTRATUAL. EFEITOS. A discussão acerca dos efeitos da declaração da nulidade do contrato de trabalho firmado pela

Administração Pública sem a prévia aprovação do obreiro em concurso público já se encontra pacificada no âmbito desta Corte Superior, que editou, por meio da Seção de Dissídios Individuais (Subseção 1), o Tema 85

da sua Orientação Jurisprudencial, convertido no Enunciado 363, também desta Corte. Nos termos da referida súmula, a contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalha...



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