TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-3262/1998-000-15.00, Magistrado Responsável Ministro José Luciano de Castilho Pereira
Nº SentençaE-RR-639689/2000
Ator: Sucocítrico Cutrale Ltda.
Demandado:Terezinha de Jesus / Cooperativa de Trabalho dos Trabalhadores Rurais de Bebedouro e Região Ltda. - COOPERAGRI
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-39864587
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VÍNCULO DE EMPREGO COM EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS DE COOPERATIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 126/TST. Em face da previsão contida no Enunciado nº 126/TST, não desafia recurso de revista acórdão regional que, com base nos elementos probatórios, entende que houve fraude à lei na contratação da Reclamante pela cooperativa e que a hipótese dos autos não diz respeito à situação onde restou caracterizada a existência de verdadeiro cooperativismo. O óbice do aludido Verbete Sumular não tem pertinência apenas naqueles casos em que a parte recorrente objetiva claramente o reexame de fatos e provas; é ele aplicável, sobretudo, nas hipóteses em que a modificação da tese adotada na decisão recorrida pressupõe incursão obrigatória pelo acervo probatório produzido nos autos, tal como ocorre na presente situação. Embargos não conhecidos.

Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-639689/2000 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 14 Outubro 2002
PROC. Nº TST-E-RR-639689/00.6C:A C Ó R D Ã OSBDI1LCP/ES/SMVÍNCULO DE EMPREGO COM EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS DE COOPERATIVA.REEXAME DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 126/TST. Em face da previsão contida no Enunciado nº 126/TST, não desafia recurso de revista acórdão regional que, com base nos elementos probatórios, entende que houve fraude à lei na contratação da Reclama...
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