TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-147/2001.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro
Nº SentençaAIRR-744723/2001
Ator: Viena Rio Restaurantes Ltda.
Demandado:Marcelo Júlio de Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39864999
Id. vLex: VLEX-39864999
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE. DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. A admissibilidade da revista está condicionada à demonstração de ofensa literal de norma legal ou divergência jurisprudencial específica, hipóteses que exigem que, no acórdão recorrido, haja manifestação expressa sobre a matéria ou a adoção de tese quanto à interpretação do dispositivo legal, suscitado pela parte. Ausentes estes requisitos, correto o despacho que negou seguimento ao recurso.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-744723/2001 de 4ª Turma, de 16 Outubro 2002
PROC. Nº TST-AIRR-744.723/2001.3C:A C Ó R D Ã O4ª TurmaJCMPS/icAGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE. DISSENSOJURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. A admissibilidade da revista está condicionada à demonstração de ofensa literal de norma legal ou divergência jurispr...
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