TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1611/2001-000-03.00, Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaRR-786484/2001
Ator: João Gonçalves Vieira
Demandado:Milton Luiz Teixeira Marques
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39865069
Id. vLex: VLEX-39865069
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NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ACÓRDÃO - FUNDAMENTAÇÃO - DEFICIÊNCIA. Os artigos 93, IX, da Constituição e 832 da CLT impõem ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões. Nesse contexto, cabe ao magistrado expor os fundamentos fáticos e jurídicos que geraram a convicção exteriorizada no decisum, mediante análise circunstanciada das alegações formuladas pelas partes. A persistência da omissão, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, constitui vício de procedimento que eiva de nulidade a decisão proferida, ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso, impõe-se o retorno dos autos ao Regional para que se manifeste sobre as questões suscitadas nos embargos declaratórios do reclamado relativas ao PDV e às horas extras. Agravo de instrumento provido. Recurso de revista conhecido e provido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-786484/2001 de 4ª Turma, de 16 Outubro 2002
PROC. Nº TST-RR-786.484/01.0C:A C Ó R D Ã O4ª TurmaMF/MG/fctNULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ACÓRDÃO -FUNDAMENTAÇÃO - DEFICIÊNCIA . Os artigos 93, IX, da Constituição e 832 daCLT impõem ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões. Nesse contexto, cabe ao magistrado expor os fundamentos fáticos e jurídicos que geraram a convicção exteriorizada no decisum , mediante análise circunstanciada das alegações formuladas pelas p...
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