TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-22306/1998-000-01.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaRR-776342/2001
Ator: União
Demandado:Nilson dos Santos Costa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39865072
Id. vLex: VLEX-39865072
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PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se dos termos das razões do recurso ordinário e dos embargos de declaração não ter o Regional incorrido na negativa de prestação jurisdicional, pois as questões suscitadas nos embargos, ou já haviam sido decididas no acórdão recorrido, com base no item IV do Enunciado nº 331 do TST, ou não tinham relação com a matéria veiculada no recurso ordinário, bem assim se encontravam preclusas, nos termos do Enunciado nº 297 do TST, resultando daí a rejeição dos embargos, ante a inexistência dos vícios previstos no art. 535 do CPC. Recurso não conhecido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 93 , 333 , 818
Acórdão Inteiro Teor nº RR-776342/2001 de 4ª Turma, de 16 Outubro 2002
PROC. Nº TST-RR-776.342/2001.1C:A C Ó R D Ã O(4ª Turma)BL/ soPRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃOJURISDICIONAL. Verifica-se dos termos das razões do recurso ordinário e dos embargos de declaração não ter o Regional incorrido na negativa de prestação jurisdicional, pois as questões suscitadas no...
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