TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-25984/1998-000-15.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Horácio Raymundo de Senna Pires
Nº SentençaAIRR-696229/2000
Ator: Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA (Em Liquidação)
Demandado:Carlos Francisco Pereira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39865813
Id. vLex: VLEX-39865813
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. Arestos oriundos do mesmo Tribunal Regional não dão suporte à demonstração de dissenso pretoriano, consoante alínea a do art. 896 da CLT, na redação conferida pela Lei nº 9.758/98. Agravo de instrumento improvido.

LEI ORDINÁRIA Nº 9758, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor da Presidencia da Republica e do Ministerio da Justiça, Credito Especial, Ate o Limite de R$ 2.075.900,00, para os Fins que Especifica. DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor da Presidencia da Republica e do Ministerio da Justiça, Credito Especial, Ate o Limite de R$ 2.075.900,00, para os Fins que Especifica.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-696229/2000 de 4ª Turma, de 16 Outubro 2002
PROC. Nº TST-AIRR-696229/00.1C:A C Ó R D Ã O4ª TurmaHRS/BA/mg/sjAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. Arestos oriundos do mesmoTribunal Regional não dão suporte à demonstração de dissenso pretoriano, consoante alínea a do art. 896 da CLT, na redação conferida pela Lei n...
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