TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1716000/2001.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Nº SentençaAIRR-773306/2001
Ator: Espólio de Paulo Heitor Hmielevski e Outros
Demandado:Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39866586
Id. vLex: VLEX-39866586
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO DE EXECUÇÃO NULIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INOCORRÊNCIA COISA JULGADA PRESERVADA. O inconformismo da parte com aquilo que foi decidido não autoriza sustentar a existência de omissões e contradições supostamente não elucidadas. E ante as restrições de cabimento do recurso de revista em processo de execução (§ 2º do art. 896 da CLT e Súmula 266), inadmissível o apelo que não demonstra violação direta e literal da Constituição Federal. Agravo improvido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-773306/2001 de 2ª Turma, de 16 Outubro 2002
PROC. Nº TST-AIRR-773.306/01.9C:Acórdão2ª TurmaJCJPC/jgsAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO DE EXECUÇÃONULIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INOCORRÊNCIA COISA JULGADAPRESERVADA.O inconformismo da parte com aquilo que foi decidido não autoriza sustentar a existência de omissões e contradições supostamente não elucidadas. E ante as restrições de cabimento do recurso de revista em processo de execução (§ 2º do art. 896 da CLT e Súmula 266), inadmissível o apelo que não demonstra violação direta e literal d...
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