TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-12208/2000-000-09.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Terezinha Célia Kineipp Oliveira
Nº SentençaAIRReRR-5595/2002-900-09-00
Ator: Eroina dos Reis
Demandado:Instituto de Saúde do Paraná - ISEPR / Limptec Serviços Especiais S/C Ltda.
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-39866940
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AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTITUTO DE SAÚDE DO PARANÁ ISEPR. PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO REJEITADA. O Reclamado-Agravante é beneficiário do Decreto-Lei nº 779/69, dispondo, portanto, de prazo em dobro para recorrer, não havendo intempestividade a ser declarada. 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ENUNCIADOS Nº 331 E 333 DO TST. ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 5º, II, LV, 37 E 39, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. O Reclamado interpôs agravo de instrumento, alegando que a aplicação dos Enunciados nº 331, IV, e 333, do TST, pelo Regional, violou os arts. 5°, II, LV, 37 e 39, da Constituição Federal/88, pois inexiste texto legal que ampare o entendimento contido na primeira Súmula. Ao Tribunal Superior do Trabalho, incumbe uniformizar a jurisprudência trabalhista. O enunciado de Súmula do TST constitui-se na sedimentação paulatina de entendimento sobre determinada matéria, pela sua repetitividade. E exatamente pela sua função uniformizadora é mister a aplicação dos seus enunciados. Por outro lado, é sabido que o ordenamento jurídico é lacunoso, mas o juiz não pode deixar de julgar, alegando lacunas da lei, daí a função da jurisprudência como reveladora de conteúdos da ordem normativa. Assim, não há que se falar em ilegalidade ou inconstitucionalidade dos enunciados invocados, pois a jurisprudência consiste na interpretação da ordem jurídica legalmente posta. Logo, há amparo legal. Não caracterizadas as violações apontadas.

DECRETO LEI Nº 779, DE 21 DE AGOSTO DE 1969. Dispõe Sobre a Aplicação de Normas Processuais Trabalhistas a União Federal, Aos Estados, Municipios, Distrito Federal e Autarquias Ou Fundações de Direito Publico que Não Explorem Atividade Economica. DE 21 DE AGOSTO DE 1969. Dispõe Sobre a Aplicação de Normas Processuais Trabalhistas a União Federal, Aos Estados, Municipios, Distrito Federal e Autarquias Ou Fundações de Direito Publico que Não Explorem Atividade Economica.
LEI ORDINÁRIA Nº 5645, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970. Estabelece Diretrizes para a Classificação de Cargos do Serviço Civil da União e das Autarquias Federais, e da Outras Providencias. DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970. Estabelece Diretrizes para a Classificação de Cargos do Serviço Civil da União e das Autarquias Federais, e da Outras Providencias.
DECRETO LEI Nº 2299, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986. Altera o Decreto-lei 200, de 25 de Fevereiro de 1967, e da Outras Providencias. DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986. Altera o Decreto-lei 200, de 25 de Fevereiro de 1967, e da Outras Providencias.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRReRR-5595/2002-900-09-00 de 3ª Turma, de 16 Outubro 2002
PROC. Nº TST-AIRR e RR-5595/2002-900-09-00.4C:A C Ó R D Ã O3ª TurmaJCTCK/bnmAGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO.1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTITUTO DE SAÚDE DO PARANÁ ISEPR.PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO REJEITADA. O Reclamado-Agravante é beneficiário do Decreto-Lei nº 779/69, dispondo, portanto, de prazo em dobro para recorrer, não havendo intempestividade a ser declarada.2. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA. ENUNCIADOS Nº 331 E 333 DO TST. ILEGALIDADE EINCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 5º, II, LV, 37 E 39, DACONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. O Reclamado interpôs agravo de instrumento, alegando que a aplicação dos Enunciados nº 331, IV,...
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