TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1215/2000-000-12.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Georgenor de Souza Franco Filho
Nº SentençaRR-696060/2000
Ator: Massa Falida da Sul Fabril S.A.
Demandado:Nelso da Silva Maschio
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39867961
Id. vLex: VLEX-39867961
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MASSA FALIDA. JUROS MORATÓRIOS. DÉBITO TRABALHISTA. 1. Sobre os débitos trabalhistas da Massa Falida recaem juros moratórios, por força do que estatuem indistintamente para qualquer devedor o art. 39 da Lei nº 8.177/91 e o art. 883 da CLT. A norma do artigo 26 do Decreto-Lei nº 7.661/45 (Lei de Falências) concerne às ações integrantes do Juízo Universal da Falência, não abrangendo os créditos reconhecidos no âmbito da Justiça do Trabalho. 2. Recurso de revista conhecido e desprovido.

LEI ORDINÁRIA Nº 8177, DE 01 DE MARÇO DE 1991. Estabelece Regras para a Desindexação da Economia e da Outras Providencias. - Artículos 39 , 883
Acórdão Inteiro Teor nº RR-696060/2000 de 1ª Turma, de 16 Outubro 2002
PROC. Nº TST-RR-696.060/00.6C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaJCGSF/ros/jcMASSA FALIDA. JUROS MORATÓRIOS. DÉBITO TRABALHISTA.1. Sobre os débitos trabalhistas da Massa Falida recaem juros moratórios, por força do que estatuem indistintamente para qualquer devedor o art. 39da Lei nº 8.177/91 e o art. 883 da CLT. A norma do artigo 26 doDecreto-Lei nº 7.661/45 (Lei de Falências) c...
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