Acórdão Inteiro Teor nº RR-462587/1998 de 1ª Turma, de 16 Outubro 2002

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-1116/1997-000-12.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Georgenor de Souza Franco Filho
Nº SentençaRR-462587/1998
Ator: Agrícola Fraiburgo S.A.
Demandado:Adenir Ribeiro Liesch
Articular como: http://br.vlex.com/vid/39868521
Id. vLex: VLEX-39868521

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Resumo:

HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SUCUMBÊNCIA. A jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho rejeita pleito de honorários advocatícios da sucumbência (Súmulas nº 219 e 329 do TST), uma vez que subsiste a capacidade postulatória das partes no âmbito do processo trabalhista, como regra. Há que sobrepairar tal diretriz jurisprudencial uniforme da Corte, à vista da finalidade institucional do órgão. Recurso de revista conhecido e provido.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-462587/1998 de 1ª Turma, de 16 Outubro 2002

PROC. Nº TST-RR-462.587/98.0

C:

A C Ó R D Ã O

1ª Turma

JCGSF/ros/jc

HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SUCUMBÊNCIA.

A jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho rejeita pleito de honorários advocatícios da sucumbência (Súmulas nº 219 e 329 do

TST), uma vez que subsiste a capacidade postulatória das partes no âmbito do processo trabalhista, como regra. Há que sobrepairar tal diretriz jurisprudencial uniforme da Corte, à vista da finalidade institucional do órgão. Recurso de revista conhecido e provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº

TST-RR-462....



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