TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1116/1997-000-12.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Georgenor de Souza Franco Filho
Nº SentençaRR-462587/1998
Ator: Agrícola Fraiburgo S.A.
Demandado:Adenir Ribeiro Liesch
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-39868521
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HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SUCUMBÊNCIA. A jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho rejeita pleito de honorários advocatícios da sucumbência (Súmulas nº 219 e 329 do TST), uma vez que subsiste a capacidade postulatória das partes no âmbito do processo trabalhista, como regra. Há que sobrepairar tal diretriz jurisprudencial uniforme da Corte, à vista da finalidade institucional do órgão. Recurso de revista conhecido e provido.

LEI ORDINÁRIA Nº 8212, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e Dá Outras Providências. DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e Dá Outras Providências. - Artículo 43
LEI ORDINÁRIA Nº 8541, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992. Altera a Legislação do Imposto de Renda e da Outras Providencias. - Artículo 46
LEI ORDINÁRIA Nº 8620, DE 05 DE JANEIRO DE 1993. Altera as Leis 8.212 e 8.213, de 24 de Julho de 1991, e da Outras Providencias. DE 05 DE JANEIRO DE 1993. Altera as Leis 8.212 e 8.213, de 24 de Julho de 1991, e da Outras Providencias.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-462587/1998 de 1ª Turma, de 16 Outubro 2002
PROC. Nº TST-RR-462.587/98.0C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaJCGSF/ros/jcHONORÁRIOS DE ADVOGADO. SUCUMBÊNCIA.A jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho rejeita pleito de honorários advocatícios da sucumbência (Súmulas nº 219 e 329 doTST), uma vez que subsiste a capacidade postulatória das partes no âmbito do processo trabalhista, como regra. Há que sobrepairar tal diretriz jurisprudencial uniforme da Corte, à vista da finalidade institucional do órgão. Recurso de revista conhecido e provido.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nºTST-RR-462....
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