TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-566/1999.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria de Lourdes D'Arrochella Lima Sallaberry
Nº SentençaAIRR-758051/2001
Ator: Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba
Demandado:José Pedro dos Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39868914
Id. vLex: VLEX-39868914
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. Estando o acórdão regional em consonância com a recente Orientação Jurisprudencial nº 270 da SDI-1/TST, correta a decisão regional que trancou o seguimento do recurso de revista (§ 4º do art. 896 da CLT e Enunciado nº 333/TST). Agravo de Instrumento não provido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-758051/2001 de 1ª Turma, de 16 Outubro 2002
PROC. Nº TST-AIRR-758.051/01.4C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaMLS/meosAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROGRAMA DE DEMISSÃOVOLUNTÁRIA. Estando o acórdão regional em consonância com a recenteOrientação Jur...
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